Deficiência Auditiva



Mr. Holland Opus - O professor (1995), do realizador S. Herek, retrata a vida de um professor de música numa escola americana, confrontado com a surdez do filho, meses após o seu nascimento.

Definição de deficiência auditiva
Deficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI - 1989).

Zero audiométrico (0 dB N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que correspondem à média de detecção de sons em várias freqüências, por exemplo: 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, etc. Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).
Hipoacusia - refere-se a uma redução na sensitividade da audição, sem qualquer alteração da qualidade de audição. O aumento da intensidade da fonte sonora, possibilita uma audição bastante adequada.
Disacusia - refere-se a um distúrbio na audição, expresso em qualidade e não em intensidade sonora. O aumento da intensidade da fonte sonora não garante o perfeito entendimento do significado das palavras

Tipos de deficiência auditiva

  • Deficiência auditiva condutiva: qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até à orelha interna (cóclea). A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico.
  • Deficiência auditiva sensório-neural: ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.
  • Deficiência auditiva mista: ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea.
  • Deficiência, disfunção ou surdez auditiva central : este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhada de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

Graus de severidade

Níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade da deficiência auditiva podem ter algumas variações entre os diferentes autores. Segundo critério de Davis e Silverman, 1966:

  • Audição normal - limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
  • Deficiência auditiva leve - limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
  • Deficiência auditiva moderna - limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.
  • Deficiência auditiva severa - limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
  • Deficiência auditiva profunda - limiares acima de 90 dB.

Indivíduos com níveis de perda auditiva leve, moderada e severa são mais frequentemente chamados de deficientes auditivos, enquanto os indivíduos com níveis de perda auditiva profunda são chamados surdos.

Causas da deficiência auditiva condutiva

  • Cerume ou corpos estranhos do conduto auditivo externo.
  • Otite externa: infecção bacteriana da pele do conduto auditivo externo.
  • Otite média: processo infeccioso e/ou inflamatório da orelha média, que divide-se em otite média secretora; otite média aguda; otite média crónica supurada e otite média crónica colesteatomatosa.
  • Estenose ou atresia do conduto auditivo externo (redução de calibre ou ausência do conduto auditivo externo). Atresia é geralmente uma malformação congénita e a estenose pode ser congénita ou ocorrer por trauma, agressão cirúrgica ou infecções graves.
  • Miringite bolhosa (termo miringite refere-se a inflamação da membrana timpânica). Acúmulo de fluido entre as camadas da membrana timpânica, em geral associado a infecções das vias respiratórias superiores.
  • Perfurações da membrana timpânica: podem ocorrer por traumas externos, variações bruscas da pressão atmosférica ou otite média crônica supurada. A perda auditiva decorre de alterações da vibração da membrana timpânica. É variável de acordo com a extensão e localização da perfuração.
  • Obstrução da tuba auditiva.
  • Fissuras Palatinas.
  • Otosclerose.

Causas da deficiência auditiva sensório-neural

Causas pré-natais:

  • Origem hereditária (surdez herdada monogénica, que pode ser uma surdez isolada da orelha interna por mecanismo recessivo ou dominante ou uma síndrome com surdez); e uma surdez associada a aberrações cromossómicas.
  • Origem não hereditária (causas exógenas), que podem ser: infecções maternas por rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose. Drogas ototóxicas e outras, alcoolismo materno, irradiações (por exemplo Raios XToxemia) diabetes e outras doenças maternais graves.

Causas perinatais

  • Prematuridade e/ou baixo peso ao nascimento.
  • Trauma de parto - factor traumático / factor anóxico.
  • Doença hemolítica do recém-nascido (ictericia grave do recém-nascido).

Causas pós-natais

  • Infecções - meningite, encefalite, parotidite epidémica, sarampo.
  • Drogas ototóxicas.
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
  • Traumas físicos que afectam o osso temporal.

Segundo a O.M.S., aproximadamente 1.053.000 de crianças abaixo de 18 anos têm algum grau de deficiência auditiva, com índice de prevalência de 16,1 por 1000.

Factores de risco

Baseados nos critérios do "Joint Committee on Infant Hearing" (1994) alguns factores que podem causar deficiência auditiva são:

  • Antecedentes familiares de deficiência auditiva, levantando-se se há consanguinidade entre os pais e/ou hereditariedade.
  • Infecções congênitas suspeitadas ou confirmadas através de exame sorológico e/ou clínico (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e sífilis).
  • Peso no nascimento inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a idade gestacional (PIG).
  • Asfixia severa no nascimento, com Apgar entre 0-4 no primeiro minuto e 0-6 no quinto minuto.
  • Hiperbilirrubinemia com índices que indiquem exanguíneo transfusão.
  • Ventilação mecânica por mais de dez dias.
  • Alterações crânio-faciais, incluindo as síndromes que tenham como uma de suas características a deficiência auditiva.
  • Meningite, principalmente a bacteriana.
  • Uso de drogas ototóxicas por mais de cinco dias.
  • Permanência em incubadora por mais de sete dias.
  • Alcoolismo ou uso de drogas pelos pais, antes e durante a gestação.

Identificação e diagnóstico

O diagnóstico das deficiências de audição é realizado a partir da avaliação médica e audiológica. Em geral a primeira suspeita quanto à existência de uma alteração auditiva em crianças muito pequenas é feita pela própria família a partir da observação da ausência de reações a sons, comportamento diferente do usual (a criança que é muito quieta, dorme muito e em qualquer ambiente, não se assusta com sons intensos) e, um pouco mais velha, não desenvolve linguagem. A busca pelo diagnóstico também poderá ser originada a partir dos programas de prevenção das deficiências auditivas na infância como o registo de factores de risco e triagens auditivas.

O profissional de saúde inicialmente procurado, geralmente, é o pediatra, o qual encaminhará a criança ao otorrinolaringologista, onde se iniciará o diagnóstico. Este profissional fará um histórico do caso, observará o comportamento auditivo e procederá o exame físico das estruturas do ouvido, nariz e das diferentes partes da faringe. O passo seguinte é o encaminhamento para a avaliação audiológica.

No caso de adultos, em geral, a queixa de alteração auditiva é do próprio indivíduo, e, no caso de trabalhadores expostos a situações de risco para audição o encaminhamento poderá advir de programas de conservação de audição.

Comentários