Universalidade da educação pré-escolar

A cobertura de 100% da rede pré-escolar para crianças a partir do 5 anos é já hoje uma realidade em grande parte dos países da UE.

A Lei nº 85/2009 de 27 de Agosto estabelece em Portugal, a partir de hoje, o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
A universalidade prevista implica para o Estado o dever de garantir a exitência de uma rede de educação pré-escolar que permita a incrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente lectiva.

A concretização desse objectivo é positiva, mas insuficiente. De facto, continua a faltar uma medidas muito importante: a obrigatoriedade de frequência.
A FENPROF considera que só a obrigatoriedade de frequência do jardim-de-infância no ano imediatamente anterior à entrada no 1.º ciclo do ensino básico, bem como a criação de condições que permitam generalizar o acesso de todas as crianças com 3 e 4 anos, contribuirá para uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e serão criadas condições favoráveis ao sucesso nas aprendizagens ao longo da vida, tal como reconhece o Parecer emitido, em 2004, pelo CNE.

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