Etapas para adopção em Portugal

1- Dirija-se à entidade competente:

•Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;
•Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;
•Instituto de Acção Social, se residir nos Açores;
•Centro de Segurança Social, se residir na Madeira.

2- Compareça à entrevista informativa para que for convocado.

Nesta entrevista é informado sobre:

•A realidade da adopção, seus objectivos, procedimentos e desenvolvimento do respectivo processo;
•Requisitos e condições legais a cumprir;
•Processo de candidatura, formulários e documentos necessários ao processo, que deve preencher e apresentar posteriormente.

Etapas para a apresentação da candidatura para a adoção
  1. A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar.
  2. Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação.
  3. Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado relatório que é remetido ao candidato e que deve acompanhar o pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência, ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.

Adopção internacional em Portugal
Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.

Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.

Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.

Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança)

Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal.

Legislação de Adopção internacional em Portugal
•Código Civil (artigos 1973° a 2002°D)
•Código do Registo Civil (artigo 143°)
•DL n.º 314/78, de 27 de Outubro (Encontram-se revogados os artigos 1.º a 145.º)
•Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 31 de Janeiro
•DL n.º 185/93, de 22 de Maio
•Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional
•DL n.º 120/98, de 8 de Maio
•Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto
•Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro
•Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro
•Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto
•Aviso n.º 110/2004, de 5 de Maio


Fonte: GuiaInfantil.com

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